PROGRAMA DE INDICAÇÃO – CONVIDE AMIGOS E GANHE

Regras do Programa

1. Modalidade do programa

1.1. O “Indique e Ganhe”, é um programa de recompensas desenvolvido pela SOTER CORRETORA DE SEGUROS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.343.819/0001, com sede em São Paulo/SP, CEP: 05711-001, para o seu site e tem como objetivo incentivar a indicação de novos potenciais clientes pelos clientes atuais da Soter Corretora de Seguros

2. Participantes

2.1 Poderão participar deste Programa apenas pessoas que se enquadrarem nas seguintes condições:

2.1.1 INDICADOR: Segurado do Seguro Auto, Seguro Vida ou Seguro Residencial, comercializados pela Soter Corretora de Seguros, cuja(s) apólice(s) esteja(m) válida(s), vigente(s) e com pagamento em dia.

2.1.1.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar do Programa serão desclassificadas e não terão direito a receber as recompensas oferecidas, inclusive aquelas decorrentes de convites enviados, mas ainda não aceitos.

2.1.1.2 A critério único e exclusivo da Soter Corretora poderão ser excluídos do Programa segurados que, de alguma maneira, fraudaram ou tentaram fraudar o seguro contratado.

2.1.2 INDICADO: qualquer pessoa que tenha sido convidada por um Indicador para o Programa a partir de uma indicação bem-sucedida, conforme itens 3.1 e 4.1 abaixo.

2.1.2.1 O INDICADO deve ser qualquer pessoa, diferente do INDICADOR.

3. Como participar

3.1 O Indicador fará sua(s) indicação(ções) por meio do envio do link de cotação por SMS, e-mail, WhatsApp, redes sociais ou por qualquer meio disponibilizado para envio de convites, à sua escolha. O indicado deve preencher o campo “Onde Conheceu a SOTER?” com nome do Indicador. Um indicado não pode se beneficiar de mais de um convite.

4. Efetivação da indicação

4.1 Será considerada uma indicação bem-sucedida a indicação que for efetuada pelo respectivo Indicador, pelos meios especificamente designados para tanto, conforme item 3.1 acima, e se converter em aquisição do seguro Auto por parte do Indicado

4.1.1 O Indicado precisa contratar o Seguro Auto preenchendo o campo “Onde Conheceu a SOTER?” com os dados do indicador, caso contrário, a indicação não será válida.

4.1.2 O Indicado precisa atender aos critérios de subscrição do seguro Auto da Soter Corretora para efetivar a aquisição do seguro.

4.1.3 O Indicado precisa ter um contrato com o valor anual igual ou maior que R$600,00 (seiscentos reais) de PRÊMIO.

4.1.4 O carro do Indicado não pode ter sido segurado em contrato de seguro com a Soter Corretora nos últimos 24 meses, ainda que posteriormente tal contrato tenha sido cancelado por problemas de vistoria ou pagamento.

4.1.5 O Indicado, depois da aprovação do Seguro Auto, precisa continuar com ele ativo por pelo menos 30 dias corridos .

4.1.6 Caso o Indicado não atenda aos critérios de subscrição ou por qualquer outro motivo não esteja apto para adquirir o seguro desejado, nenhum direito lhe será garantido, assim como ao Indicador.

5. Recompensas

5.1 Todos os Indicadores que tiverem indicações bem-sucedidas, ou seja, indicações válidas convertidas em adesão do Indicado de um ou mais Seguros Auto da Soter Corretora, conforme itens 3.1 e 4.1 acima, serão elegíveis para receber a recompensa no valor de R$30,00 (trinta reais) em crédito no ifood/Uber , observadas as condições abaixo:

5.1.1 Os Indicadores podem indicar ilimitadamente. Toda vez que uma indicação é concretizada, nos termos do item 4.1, em até 30 (trinta) dias úteis, via e-mail/ whatsapp.

5.1.2 Será(ão) válida(s) a(s) adesão(ões) ao(s) seguro(s) feita(s) diretamente por qualquer canal de venda da Soter Corretora, desde que o programa de indicação seja explicitamente solicitado pelo contratante.

6. Condições Gerais

6.1 Os participantes deste Programa autorizam, desde já, como consequência do recebimento das recompensas, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Soter, em qualquer um dos meios por esta escolhido, para divulgação deste Programa, pelo período de até 1 (um) ano após o seu término, sem nenhum ônus à empresa.

6.2 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Soter, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.2.1 A decisão dos casos omissos será comunicada diretamente ao(s) participante(s) envolvido(s) em tais questões.

6.3 Este Programa não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve risco, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

6.4 O Indicado e o Indicador assumem integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente pelas mesmas e não recaindo sobre a Soter qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados.

6.5 A Soter possui mecanismos de segurança destinados a proteger os dados de seus clientes de acordo com as normas LGPD vigentes.

6.6 A Soter é a responsável pelo armazenamento e tratamento dos dados pessoais de seus segurados, garantindo a segurança e a sua confidencialidade.

6.7 A Soter não será considerada em mora ou incorrer em inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

6.8 As Condições Gerais dos produtos comercializados estão disponíveis no site da seguradora contratada, devendo ser consultadas antes da aquisição do seguro.

6.9 A participação neste Programa constitui plena, incondicional e irrestrita concordância e aceitação por parte dos participantes dos termos e condições deste Regulamento e dos produtos comercializados pela Soter disponíveis no site www.soterbr.com.br,, não podendo o participante contemplado alegar, futuramente, desconhecimento dos referidos termos e condições.

6.10 A adesão ao Programa é voluntária e gratuita, não produzindo qualquer efeito sobre a apólice contratada, cujas características, preço (à exceção do que vai previsto no item 5.2), regras e condições (tais como duração do contrato e o valor das franquias, coberturas e assistências, dentre outras) permanecerão inalteradas.

6.11 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento. Todos os participantes serão comunicados e solicitados a confirmar a leitura do novo regulamento para continuar no Programa sempre que houver atualização, sob pena de exclusão do Programa.

6.12 Os valores de indicações recebidos são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializados sob nenhuma condição.

Este programa terá validade prevista até 31/08/2022. E poderá ser cancelado a qualquer tempo.

6.14 Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente expressamente, com a competência do juízo escolhido e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Para saber mais sobre seu seguro, fale com o nossa equipe pelo chat, e-mail, redes sociais ou pelo telefone (11)3745-0010

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